- 1 -São extintos:
- a)O Gabinete Coordenador de Segurança;
- b)A Unidade para a Participação Política e Cívica;
- c)O Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação;
- d)O controlador financeiro da Presidência do Conselho de Ministros;
- e)O controlador financeiro do Ministério da Cultura.
- 2 -São criados:
- a)O Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia;
- b)A Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- c)A Direcção-Geral do Património Cultural.
- 3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, sendo as suas atribuições integradas na Autoridade Nacional de Protecção Civil, no âmbito do Ministério da Administração Interna;
- b)A Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral, com excepção das atribuições nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, que são integradas no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
- c)A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- d)A Direcção-Geral dos Arquivos, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- e)O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Património Cultural;
- f)O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Património Cultural;
- g)A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, sendo as suas atribuições no domínio do apoio às artes integradas na Direcção-Geral das Artes e nos domínios da salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial e do apoio a museus integradas na Direcção-Geral do Património Cultural;
- h)A Comissão para o Património Cultural Imaterial, sendo as suas atribuições nos domínios instrutórios e decisórios integradas na Direcção-Geral do Património Cultural e no domínio consultivo integradas no Conselho Nacional de Cultura;
- i)A Inspecção-Geral da Administração Local, sendo as suas atribuições integradas na Inspecção-Geral de Finanças.
- 4 -São objecto de reestruturação os seguintes serviços:
- a)O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que passa a designar-se Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
- b)O Gabinete Nacional de Segurança, que deixa de funcionar junto do Gabinete Coordenador de Segurança;
- c)O Centro Jurídico, sendo as suas atribuições nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo integradas na Secretaria-Geral.
- 5 -São ainda objecto de restruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º
- 6 -É transferido o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., para o âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 42.º — Extinção, criação, fusão e reestruturação
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011