Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Redação registada como em vigor em 01/01/2014.
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Prosseguem atribuições da PCM, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do governo integrado na PCM, os seguintes organismos:
- a)O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- b)O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
- c)O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;
- d)A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- e)O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- f)Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.