Artigo 16.º
Condições específicas de atribuição do complemento
Redação registada como em vigor em 07/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São condições específicas de atribuição do complemento:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)O titular da prestação não se encontrar institucionalizado em equipamento social financiado pelo Estado ou em família de acolhimento;
- c)Não estar em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.