- 1 -A proteção prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior visa compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência, com vista a promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
- 2 -A proteção prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior visa combater a pobreza das pessoas com deficiência.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017