- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão prestar apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa no âmbito do MAI, garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos programas com financiamento comunitário e outros programas com financiamento internacional, em articulação com as entidades nacionais e internacionais com competências neste domínio, assim como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das relações internacionais no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral.
- 2 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo da atividade financeira das entidades, serviços e organismos do MAI:
- a)Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os respetivos relatórios de execução, bem como controlar a execução orçamental dos investimentos previstos;
- b)Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas e acompanhar e controlar a execução dos que forem da responsabilidade de quaisquer outros serviços e organismos do MAI.
- 3 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns:
- a)O apoio técnico e administrativo nas áreas do planeamento, comunicação, qualificação e inovação, do desenvolvimento e gestão de recursos humanos, da execução orçamental e contabilística, da negociação, aprovisionamento e logística, da consultadoria jurídica e do contencioso, da documentação e arquivo, assim como da informação, comunicação e relações públicas;
- b)No quadro do exercício de funções transversais:
- i)Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- ii)Assegurar a centralização e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de unidade ministerial de compras;
- c)[Revogada];
- d)Acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, manter atualizado o respetivo recenseamento e centralizar a informação relativa ao património daquele ministério.
- 4 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da gestão técnica, administrativa e financeira de programas, fundos comunitários e outros financiamentos internacionais:
- a)Assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos nacionais e comunitários relevantes;
- b)Organizar, publicitar e proceder à seleção do acesso ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos;
- c)Coordenar a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e restantes serviços do MAI.
- 5 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e política legislativa:
- a)Dar apoio técnico em matéria de formulação, acompanhamento da execução e avaliação das políticas e dos objetivos do MAI, bem como contribuir para a conceção, execução e avaliação da política legislativa do Ministério;
- b)Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas legislativos, em especial os relativos à transposição do direito da União Europeia e de adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou internacionais;
- c)Colaborar na adoção e promoção das melhores práticas de produção normativa, visando a melhoria da qualidade da legislação;
- d)Propor e elaborar estudos gerais de política legislativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia e sucessiva;
- e)Elaborar estudos de prospetiva em cenário global, nacional, regional e setorial, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
- f)Garantir a recolha, a produção e o tratamento, designadamente estatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI;
- g)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação, e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.
- 6 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais:
- a)Apoiar tecnicamente a elaboração e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI;
- c)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuição do MAI, coordenando a representação deste na negociação de instrumentos internacionais;
- d)Coordenar a representação do Estado Português em todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações similares que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
- e)Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais e bem assim assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI.
- 7 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
- a)Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
- b)Assegurar o recenseamento eleitoral e organizar, manter e gerir a respetiva base de dados central;
- c)Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais, manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais, bem como promover a participação eleitoral e proceder a estudos em matéria eleitoral.
- 8 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da gestão dos sistemas de informação e de comunicação do MAI:
- a)Estudar e planear a arquitetura dos sistemas de informação e de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- b)Garantir a gestão, coordenação e modernização dos sistemas de informação e de comunicação utilizados pelas forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- c)Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a ANPC e o Instituto Nacional de Emergência Médica;
- d)Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias da informação e comunicações.
- 9 -Compete à SG assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior, bem como, no quadro das atribuições de caráter genérico e transversais, designadamente, instruir os processos de concessão de passaporte especial e os referentes à concessão de mercês honoríficas.
- 10 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 10.º — Secretaria-Geral
AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2018
Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série(15/05/2018)
Alterado
Em vigor de 12/07/2014 a 15/05/2018
Decreto-Lei n.º 112/2014 - 1.ª Série(11/07/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 03/12/2013 a 11/07/2014
Decreto-Lei n.º 161-A/2013 - 1.ª Série(02/12/2013)
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