A alteração ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com a redação dada pelo presente decreto-lei aplica-se às pensões de invalidez já atribuídas e ainda não convoladas em pensão de velhice.
A alteração ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com a redação dada pelo presente decreto-lei aplica-se às pensões de invalidez já atribuídas e ainda não convoladas em pensão de velhice.