- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de outubro de 2017.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, e 10/2016, de 8 de março, com a redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos a 1 de outubro de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de agosto de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 27 de setembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de outubro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/10/2017