- 1 -O processo de avaliação tem por base, designadamente, a análise de relatórios de atividades e financeiros, visitas de avaliação e a audição dos responsáveis ou de outros elementos dos CTI.
- 2 -Na avaliação dos CTI podem ser considerados, entre outros, os seguintes fatores:
- a)A qualidade e mérito das atividades realizadas;
- b)O grau de cumprimento dos objetivos e atividades contratualizados;
- c)O nível de valorização e disseminação de resultados e transferência de conhecimento e tecnologia;
- d)Os resultados alcançados e o seu impacto no(s) setor(es) ou clusters de competitividade, ou no país ou região em que se inserem;
- e)A organização do CTI, a qualificação dos seus recursos humanos e a disponibilidade de infraestruturas e de meios técnicos;
- f)O contributo para a definição e prossecução de políticas públicas;
- g)O grau de internacionalização e de reconhecimento nacional e internacional;
- h)A estratégia de desenvolvimento para o futuro.
Artigo 13.º — Fatores de avaliação
Vigente desde: 31/12/2021