- 1 -A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT, tem por missão apoiar a concepção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e da prevenção de conflitos colectivos de trabalho.
- 2 -A DGERT prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a definição e execução de políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional, bem como às relações e condições gerais de trabalho;
- b)Apoiar a intervenção nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários e internacionais em domínios especializados das áreas do emprego, formação e certificação profissional e das relações e condições de trabalho;
- c)Participar na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e de qualificação dos trabalhadores;
- d)Definir critérios e avaliar a qualidade dos organismos de formação, bem como promover o conhecimento desses organismos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do sector da formação e a qualidade das acções por eles desenvolvidas;
- e)Coordenar o desenvolvimento do sistema nacional de certificação;
- f)Promover e acompanhar os processos de negociação colectiva;
- g)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, nas suas áreas de intervenção;
- h)Assegurar e coordenar a participação do MEE no domínio comunitário e internacional, na área das suas atribuições.
- 3 -A DGERT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 16.º — Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Vigente desde: 29/12/2011