- 1 -O Instituto Português de Acreditação, I. P., abreviadamente designado por IPAC, I. P., é organismo nacional de acreditação que tem por fim reconhecer a competência técnica dos agentes de avaliação da conformidade actuantes no mercado, de acordo com referenciais normativos pré-estabelecidos.
- 2 -O IPAC, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Reconhecer a competência técnica dos laboratórios de ensaio e calibração, bem como dos organismos de inspecção e de certificação;
- b)Garantir a representação de Portugal, designadamente na Cooperação Europeia para a Acreditação (EA), na Cooperação Internacional para a Acreditação de Laboratórios (ILAC) e no Fórum Internacional para a Acreditação (IAF);
- c)Propor ao Governo o estabelecimento e o funcionamento dos acordos de reconhecimento mútuo, destinados a suportar as relações económicas entre Portugal e os mercados com os quais são efectuadas transacções comerciais.
- 3 -O IPAC, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e um vice-presidente.
Artigo 25.º — Instituto Português de Acreditação, I. P.
Vigente desde: 29/12/2011