- 1 -São extintos:
- a)O Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- b)O controlador financeiro do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;
- c)O controlador financeiro do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- d)O Conselho Nacional para a Formação Profissional;
- e)O Conselho Nacional da Higiene e Segurança no Trabalho;
- f)A Comissão Permanente de Contrapartidas.
- 2 -São criadas:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego;
- b)O Centro de Relações Laborais.
- 3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços, organismos e estruturas:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego;
- b)A Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego;
- c)A Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo as suas atribuições no domínio da inspecção e auditoria integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego;
- d)O Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, sendo as suas atribuições no domínio do planeamento estratégico integradas no Gabinete de Estratégia e Estudos e as suas atribuições no domínio das relações internacionais integradas na Direcção-Geral das Actividades Económicas;
- e)As direcções regionais da economia do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve, sendo as suas atribuições e competências transferidas nos termos do n.º 2 do artigo 45.º;
- f)O Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, I. P., sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- g)A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, sendo as suas atribuições no domínio da economia integradas na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as suas atribuições no domínio da publicidade integradas na Direcção-Geral do Consumidor;
- h)A Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo, sendo as suas atribuições e competências integradas no Instituto Nacional de Avaliação Civil, I. P.;
- i)A Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, sendo as suas atribuições e competências integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- j)A Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, sendo as suas atribuições e competências integradas no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
- l)A Comissão de Planeamento Industrial de Emergência, sendo as suas atribuições e competências integradas na Direcção-Geral das Actividades Económicas;
- m)A Comissão de Planeamento Energético de Emergência, sendo as suas atribuições e competências integradas na Direcção-Geral de Energia e Geologia;
- n)A Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo, sendo as suas competências integradas na Direcção-Geral do Consumidor;
- o)O Observatório do Emprego e Formação Profissional, sendo as suas competências integradas no Centro de Relações Laborais.
- 4 -São objecto de reestruturação os seguintes organismos:
- a)O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., que passa a designar-se Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- b)O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., sendo as suas atribuições no domínio da geologia marinha, salvo no que respeita à cartografia sistemática, integradas no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- 5 -São ainda objecto de reestruturação os demais serviços, organismos e estruturas referidos nos artigos 4.º a 7.º
Artigo 40.º — Extinção, criação, fusão e reestruturação
Vigente desde: 29/12/2011