Cria o Fundo de Coinvestimento 200M
Objeto
Regime e estratégia de investimento
Capital, subscrição, realização e autonomia do seu património
Recursos do Fundo
Órgãos do Fundo
São órgãos do Fundo:
Conselho geral
Comité de investimento
Entidade gestora
A designação da entidade gestora do Fundo é formalizada através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia, na sequência de procedimento concursal a realizar pelas entidades competentes definidas no âmbito da regulamentação dos instrumentos de financiamento do capital do Fundo.
Competências da entidade gestora
Remuneração da entidade gestora
Pelo exercício da sua atividade, a entidade gestora do Fundo cobra uma comissão de gestão, fixada nos termos do despacho previsto no artigo 8.º, sujeita a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Outros encargos a suportar pelo Fundo
Composição da carteira do Fundo
Plano de atividades
A entidade gestora do Fundo elabora planos de atividades, cujas metas e resultados devem estar alinhados com os indicadores relativos aos respetivos programas financiadores, de periodicidade anual, se aplicável, que devem incluir:
Prestação de informações
Compete à entidade gestora fixar e transmitir as necessárias instruções às empresas investidas pelo Fundo, mediante circular ou outra forma apropriada, designadamente ao reporte de informação de caráter periódico a prestar por estas à entidade gestora do Fundo.
Fiscalização
Períodos de exercício
O período anual de exercício de atividade do Fundo corresponde ao ano civil.
Plano de contas
Aplicação de resultados
Os resultados líquidos apurados pelo Fundo são totalmente reinvestidos neste.
Extinção
Sem prejuízo do disposto nos normativos europeus aplicáveis, designadamente no que respeita aos prazos para elegibilidade de despesas e à duração do Fundo, em caso de extinção do Fundo, o produto da sua liquidação será destinado: