O regime transitório de execução orçamental previsto no presente decreto-lei não prejudica o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência previsto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Artigo 3.º — Regime excecional de execução orçamental do Plano de Recuperação e Resiliência
Vigente desde: 31/12/2021