Alarga o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo, criado pelo Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de Março, ao município de Setúbal
O sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo, criado pelo Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de Março, adiante designado por sistema, é alargado ao município de Setúbal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 23 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Abril de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.