Altera o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que aprova o regime jurídico do ensino da condução
Alteração ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril
É alterado o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 315/99, de 11 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 30.º
Instrutores do espaço económico europeu
Aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é reconhecido o direito à obtenção de licença de instrutor, nos termos a definir em regulamento.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril
É aditado o artigo 36.º-A ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 315/99, de 11 de Agosto, com a seguinte redacção:
Artigo 36.º-A
Subdirectores e directores do espaço económico europeu
Aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é reconhecido o direito à obtenção de licença de subdirector e director, nos termos a definir em regulamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 19 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.