Artigo 11.º
Criação das zonas de intervenção florestal
Redação registada como em vigor em 19/02/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As ZIF são criadas por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I.P., publicitada nos sítios da Internet do ICNF, I.P., e dos respetivos municípios.
- 2 -(Revogado).