Artigo 11.º
Criação das zonas de intervenção florestal
Redação registada como em vigor em 05/08/2005.
Esta redação foi substituída em 15/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As ZIF são criadas por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta da DGRF.
- 2 -Os proprietários e produtores florestais abrangidos pela área ZIF e não aderentes à mesma estão obrigados a ter um plano de gestão florestal aprovado pela DGRF.