Artigo 14.º
Elementos estruturantes das zonas de intervenção florestal
Redação registada como em vigor em 05/08/2005.
Esta redação foi substituída em 15/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -São elementos estruturantes da ZIF os seguintes documentos:
- a)Regulamento interno;
- b)Plano de gestão florestal da área ZIF;
- c)Plano de defesa da floresta da área ZIF;
- d)Cadastro predial, geométrico ou simplificado dos prédios abrangidos ou, na falta daquele, inventário da estrutura da propriedade na escala adequada à sua identificação;
- e)Inventário florestal dos prédios de que não se conheçam os respectivos proprietários ou produtores florestais, ou o seu paradeiro, e sobre os quais sejam efectuadas intervenções silvícolas;
- f)Carta com a delimitação territorial na escala de 1:25000 referenciada à carta militar;
- g)Registo dos proprietários e produtores florestais aderentes;
- h)Calendário de progressão e representatividade territorial da ZIF com a duração de cinco anos;
- i)Registo da programação e execução das acções planeadas.
- 2 -As ZIF podem, ainda, dispor de planos específicos, nomeadamente os previstos no artigo 21.º
- 3 -O elemento referido na alínea e) só é obrigatório se e quando à entidade gestora da ZIF for cometida a execução de intervenções silvícolas nesses espaços.