Artigo 4.º
Objectivos das zonas de intervenção florestal
Redação registada como em vigor em 05/08/2005.
Esta redação foi substituída em 15/01/2009. Ver a versão consolidada
São objectivos fundamentais das ZIF:
- a)Promover a gestão sustentável dos espaços florestais que as integram;
- b)Coordenar, de forma planeada, a protecção dos espaços florestais e naturais;
- c)Reduzir as condições de ignição e de propagação de incêndios;
- d)Coordenar a recuperação dos espaços florestais e naturais quando afectados por incêndios;
- e)Dar coerência territorial e eficácia à acção da administração central e local e dos demais agentes com intervenção nos espaços florestais.