Sem prejuízo do pessoal em regime de função pública, o GRAL pode ainda admitir pessoal em regime de contrato individual de trabalho para o exercício de funções de consultadoria nas áreas de estudos e projectos.
Sem prejuízo do pessoal em regime de função pública, o GRAL pode ainda admitir pessoal em regime de contrato individual de trabalho para o exercício de funções de consultadoria nas áreas de estudos e projectos.