- 1 -O GRAL tem por missão promover o acesso ao direito, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e aos julgados de paz.
- 2 -O GRAL prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário;
- b)Apoiar a criação e o funcionamento dos meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, conciliação e a arbitragem;
- c)Conceber, operacionalizar e executar projectos de modernização no domínio dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, em todas as suas dimensões.
- d)Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007