Artigo 15.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 30/11/2010.
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Os encargos com o pagamento de despesas relativas ao pessoal especializado são suportados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com excepção dos casos previstos nas alíneas a), c), d), e), i) e j) do n.º 4 do artigo 4.º que são suportadas pelo respectivo ministério proponente.