- 1 -Deve ser evitada a emissão de gotículas ácidas a partir das instalações.
- 2 -As emissões para o ar das instalações não podem exceder os VLE estabelecidos na parte 2 do anexo VIII.
Artigo 104.º — Prevenção e controlo das emissões para o ar
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013