Artigo 119.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 11/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 181/2006, de 6 de setembro, e 98/2010, de 11 de agosto;
- b)O Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março;
- c)O Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 178/2006, de 5 de setembro, e 92/2010, de 26 de julho;
- d)A alínea m) do artigo 32.º e o artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de junho, na data de entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 107.º
- e)O Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março;
- f)A Portaria n.º 1147/94, de 28 de dezembro;
- g)Os VLE constantes dos anexos II e III da Portaria n.º 677/2009, de 23 de junho, aplicáveis às instalações de combustão com potência térmica nominal superior a 50 MWth;
- h)O anexo B do Despacho n.º 79/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de janeiro de 1996.