- 1 -Os operadores enviam à APA, I.P., os relatórios, dados ou informações relativos a monitorização das emissões, através do formulário eletrónico disponível para o efeito no seu sítio na Internet, de acordo com o regime legal aplicável.
- 2 -Até à implementação do disposto no número anterior, os operadores de instalações abrangidas pelos capítulos II e IV podem enviar à APA, I.P., o relatório ambiental anual em suporte digital.
Artigo 14.º — Formulário único
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013