Artigo 26.º
Gestão de efluentes pecuários
Redação registada como em vigor em 11/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No caso de instalações onde se exerça atividade de gestão de efluentes pecuários, a licença ambiental é emitida sob condição de aprovação do Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP), previsto no novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual.