- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, APA, I.P., solicita parecer às seguintes entidades públicas, nos termos das respetivas atribuições e competências legalmente previstas:
- a)Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);
- b)Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
- c)CCDR territorialmente competente;
- d)Direção-Geral da Saúde (DGS).
- 2 -A APA, I.P., pode consultar as entidades públicas que entenda por conveniente para a decisão no âmbito das suas competências e que se encontrem previstas em legislação específica que tenha por objeto o licenciamento ou regulação da operação de incineração ou coincineração de resíduos.
Artigo 68.º — Entidades públicas consultadas
Vigente desde: 30/08/2013
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