- 1 -O operador assegura a adoção das medidas preventivas adequadas ao combate à poluição, mediante a utilização das MTD ou de outras normas técnicas aplicáveis.
- 2 -A APA, I.P., pode impor ao operador, mediante decisão fundamentada, a adoção das medidas que considere adequadas para minimizar ou compensar efeitos negativos não previstos para o ambiente ou para a saúde pública ocorridos durante o desenvolvimento da operação de incineração ou coincineração de resíduos.
Artigo 78.º — Melhores técnicas
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