Artigo 21.º
Veículos de modelo correspondente a uma homologação nacional
Redação registada como em vigor em 11/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando a matrícula for requerida para um veículo cujo modelo não corresponde a uma homologação CE, mas que corresponde a uma homologação nacional, devem ser apresentados os seguintes elementos:
- a)Documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Certificação efetuada pelo fabricante ou associação que o represente, com a indicação do número de homologação nacional;
- c)Certificação de inspeção do veículo para efeitos de matrícula, efetuada nos termos do regime jurídico das inspeções técnicas de veículos, ou relatório de ensaio emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no caso dos tratores agrícolas ou florestais.