Artigo 32.º
Contra-ordenação
Redação registada como em vigor em 11/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constitui contraordenação o incumprimento do prazo para o pedido de matrícula a que se refere o artigo 26.º, o qual é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 250.
- 2 -A aplicação da coima é da competência do conselho diretivo do IMT, I. P.