Artigo 9.º
Veículos com homologação nacional
Redação registada como em vigor em 11/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A atribuição de matrícula para veículos correspondentes a modelo com homologação nacional, a requerimento dos fabricantes, fica condicionada à apresentação de declaração de conformidade do veículo com o modelo homologado.