- 1 -O IGFIJ, I. P., tem por missão a gestão unificada dos recursos financeiros do Ministério da Justiça e o estudo, concepção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições cometidas ao Ministério da Justiça.
- 2 -São atribuições do IGFIJ, I. P.:
- a)Propor ao Ministro da Justiça a política do financiamento mais adequada à actividade do Ministério da Justiça, assente em planos financeiros de médio prazo;
- b)Liquidar, cobrar e registar todas as receitas próprias dos serviços de administração directa do Ministério da Justiça;
- c)Requisitar e transferir os fundos provenientes da dotação do Orçamento do Estado afecta aos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- d)Submeter a aprovação do membro do Governo responsável pela área da justiça as dotações provenientes do Orçamento do Estado ou das suas receitas próprias para financiamento das actividades dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- e)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento dos serviços e organismos do Ministério da Justiça, bem como acompanhar a respectiva execução orçamental;
- f)Promover a realização de estudos relativos ao património imobiliário e às instalações do Ministério da Justiça, nomeadamente dirigidos à previsão das necessidades e à rentabilização do património existente, bem como planear, em articulação com os diversos órgãos, serviços e organismos do ministério, as necessidades nos domínios das instalações;
- g)Assegurar de forma racional e eficiente a gestão e a administração dos bens imóveis que constituam o património imobiliário afecto ao Ministério da Justiça, procedendo à atribuição dos bens móveis que lhe estão afectos, organizando e actualizando o cadastro e inventário do património do Estado, elaborando planos e propostas de aquisição, de arrendamento e de alienação de património imobiliário e realizando as avaliações do património imobiliário existente ou a afectar aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Justiça, a executar nos termos da lei;
- h)Emitir parecer sobre a gestão de património próprio dos organismos do Ministério da Justiça;
- i)Participar na definição programática e coordenar o planeamento e lançamento de obras de construção, remodelação, adaptação e conservação de instalações dos serviços e organismos do Ministério da Justiça, orientando os respectivos procedimentos da contratação pública, acompanhando a sua execução e assegurando a necessária fiscalização;
- j)Gerir e afectar as casas de função do Ministério da Justiça;
- l)Gerir, em articulação com o competente organismo do Estado, a frota automóvel dos serviços e organismos do Ministério da Justiça sem autonomia financeira.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007