São revogados os Decretos-Leis n.os 427/83, de 7 de Dezembro, 320/84, de 1 de Outubro, e 222/88 e 223/88, de 28 de Junho.
ANEXO
(unidades de medida legais a que se refere o artigo 1.º)
- 1 -Unidades SI e seus múltiplos e submúltiplos:
- 1.1 -Unidades de base do SI:
(ver documento original)
Definições das unidades de base do SI:
Unidade de comprimento (metro):
O metro é o comprimento do trajecto percorrido pela luz no vazio, durante 1/299 792 458 do segundo.
(17.ª CGPM de 1983 - Resolução n.º 1.)
Unidade de massa (quilograma):
O quilograma é a unidade de massa; é igual à massa do protótipo internacional do quilograma.
(3.ª CGPM de 1901 - p. 70 das actas.)
Unidade de tempo (segundo):
O segundo é a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação correspondente à transição entre os dois níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio 133.
(13.ª CGPM de 1967/68 - Resolução n.º 1.)
Unidade de corrente eléctrica (ampere):
O ampere é a intensidade de uma corrente constante que, mantida em dois condutores paralelos, rectilíneos, de comprimento infinito, de secção circular desprezável e colocados à distância de 1 m um do outro no vazio produziria entre estes condutores uma força igual a 2 x 10(elevado a -7) newton por metro de comprimento.
(9.ª CGPM de 1948 - Resolução n.º 2.)
Unidade de temperatura termodinâmica (kelvin):
O kelvin, unidade de temperatura termodinâmica, é a fracção 1/273,16 da temperatura termodinâmica do ponto triplo da água.
Esta definição diz respeito à água com composição isotópica definida pelos seguintes rácios de quantidade de matéria: 0,000 155 76 mole de (elevado a 2)H por mole de (elevado a 1)H, 0,000 379 9 mole de (elevado a 17)O por mole de (elevado a 16)O e 0,002 005 2 mole de (elevado a 18)O por mole de (elevado a 16)O.
(13.ª CGPM de 1967/68 - Resolução n.º 4 e 23.ª CGPM de 2007 - Resolução n.º 10.)
Unidade de quantidade de matéria (mole):
1) A mole é a quantidade de matéria de um sistema contendo tantas entidades elementares quantos os átomos que existem em 0,012 kg de carbono 12; o seu símbolo é «mol».
2) Quando se utiliza a mole, as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser átomos, moléculas, iões, electrões, outras partículas ou agrupamentos especificados de tais partículas.
(14.ª CGPM de 1971 - Resolução n.º 3.)
Unidade de intensidade luminosa (candela):
A candela é a intensidade luminosa, numa dada direcção, de uma fonte que emite uma radiação monocromática de frequência 540 x 10(elevado a 12) Hz e cuja intensidade energética nessa direcção é 1/683 W por esterradiano.
(16.ª CGPM de 1979 - Resolução n.º 3.)
- 1.1.1 -Nome e símbolo especiais da unidade SI de temperatura no caso da temperatura Celsius:
(ver documento original)
A temperatura Celsius, de símbolo t, é definida pela diferença t = T- T(índice 0) entre duas temperaturas termodinâmicas T e T(índice 0) com T(índice 0) = 273,15 K, ponto de congelação da água. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem ser expressos quer em kelvin quer em grau Celsius. A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.
- 1.2 -Unidades SI derivadas:
As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base são dadas por expressões algébricas sob a forma de produtos de potência das unidades SI de base com um factor numérico igual a 1.
- 1.2.1 -Unidades expressas a partir das unidades de base:
(ver documento original)
- 1.2.2 -Unidades com nomes e símbolos especiais:
Os nomes especiais e os símbolos particulares atribuídos a determinadas unidades derivadas permitem exprimir numa forma condensada unidades frequentemente utilizadas.
(ver documento original)
- 1.2.3 -Exemplos de unidades derivadas do SI cujo nome e símbolo contêm unidades derivadas do SI com nomes e símbolos especiais:
(ver documento original)
- 1.2.4 -Unidades das grandezas sem dimensão ou de grandezas de dimensão unitária:
Determinadas grandezas são definidas pela razão de duas grandezas da mesma natureza; têm uma dimensão que pode ser expressa pelo número um. A unidade associada a tais grandezas é uma unidade derivada coerente com as outras unidades do SI e, como resulta da relação de duas unidades SI idênticas, esta unidade pode ser expressa pelo número um. Assim, a unidade SI de todas as grandezas, cuja dimensão é um produto de dimensão igual a um, é o número um.
- 1.3 -Prefixos e símbolos de prefixos para formar os nomes e símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI:
(ver documento original)
- 1.3.1 -Regra de escrita:
Os nomes dos múltiplos e submúltiplos são formados pela simples junção do prefixo ao nome da unidade.
- 1.3.1.1 -Excepção:
Entre as unidades de base do SI, a unidade de massa é a única cujo nome, por razões históricas, contém um prefixo. Os nomes e os símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais da unidade de massa são formados pela junção dos prefixos à palavra «grama» e os símbolos correspondentes ao símbolo «g».
- 1.4 -Nomes e símbolos especiais autorizados de unidades não SI:
- 1.4.1 -Nomes e símbolos especiais autorizados de múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI:
(ver documento original)
- 1.4.2 -Nomes e símbolos especiais autorizados de múltiplos e submúltiplos não decimais das unidades SI:
(ver documento original)
- 1.4.3 -Unidades autorizadas cujo valor em unidades SI foi obtido experimentalmente:
(ver documento original)
- 1.4.4 -Outras unidades autorizadas para uso em domínios especializados:
(ver documento original)
- 1.5 -Regras para a escrita dos nomes e símbolos das unidades SI:
Os símbolos das unidades são impressos em caracteres romanos (direitos). Em geral, os símbolos das unidades são escritos em minúsculas, mas, se o nome da unidade deriva de um nome próprio, a primeira letra do símbolo é maiúscula. O nome da unidade propriamente dita começa sempre por uma minúscula, salvo se se trata do primeiro nome de uma frase ou do nome «grau Celsius».
- a)Os símbolos das unidades ficam invariáveis no plural.
- b)Os símbolos das unidades não são seguidos de um ponto, salvo se estão no fim de uma frase e o ponto tem a função habitual da pontuação.
- c)Quando uma unidade derivada é formada pelo produto de duas ou mais unidades, o seu símbolo pode ser indicado com os símbolos das unidades separadas por pontos a meia altura ou por um espaço.
Por exemplo: N m ou N . m
- d)Quando uma unidade derivada é formada dividindo uma unidade por outra, o seu símbolo pode ser indicado utilizando uma barra oblíqua (/), uma barra horizontal ou também expoentes negativos.
Por exemplo: m/s ou m/s ou m . s(elevado a -1)
- e)Nunca deve ser utilizado na mesma linha mais de uma barra oblíqua, a menos que sejam adicionados parênteses, a fim de evitar qualquer ambiguidade. Em casos complicados, devem ser utilizados expoentes negativos ou parênteses.
Por exemplo: m/s(elevado a 2) ou m . s(elevado a -2) mas não: m/s/s
m . kg/(s(elevado a 3) . A) ou m . kg . s(elevado a -3) . A(elevado a -1) mas não: m . kg/s(elevado a 3)/A nem m . kg/s(elevado a 3) . A
- f)Os símbolos dos prefixos são impressos em caracteres romanos direitos, sem espaço entre o símbolo do prefixo e o símbolo da unidade.
- g)O conjunto formado pela junção do símbolo de um prefixo ao símbolo de uma unidade constitui um novo símbolo inseparável, que pode ser elevado a uma potência positiva ou negativa e que pode ser combinado com outros símbolos de unidades para formar símbolos de unidades compostas.
Por exemplo:
1 cm3 = (10(elevado a -2) m)(elevado a 3) = 10(elevado a -6) m3
1 cm(elevado a -1) = (10(elevado a -2) m)(elevado a -1) = 10(elevado a 2) m(elevado a -1)
1 (mi)s(elevado a -1) = (10(elevado a -6) s)(elevado a -1) = 10(elevado a 6) s(elevado a -1)
1 V/cm = (1 V)/(10(elevado a -2) m) = 10(elevado a 2) V/m
- h)Não são empregues prefixos compostos, ou seja, formados pela justaposição de vários prefixos.
Por exemplo:
1 nm mas não: 1 m (mi)m
Um prefixo não pode ser usado sem uma unidade a que se refira.
Por exemplo: 10(elevado a 6)/m3 mas não: M/m3
- 1.1 -Unidades de base do SI:
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)