- 1 -O INFARMED, I.P., pode autorizar o fabricante a contratar com terceiro ou terceiros a realização de certas fases do processo de fabrico de um medicamento ou de um medicamento experimental ou de atos de controlo previstos no n.º 1 do artigo 62.º, segundo os métodos descritos no processo de fabrico.
- 2 -O contrato é escrito e inclui obrigatoriamente:
Artigo 64.º — Aquisição de serviços
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