Artigo 26.º
Regime subsidiário
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei aplica-se o RJCE.
Regime subsidiário
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei aplica-se o RJCE.