O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 220/2015 de 8 de outubro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 220/2015 de 8 de outubro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.