- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 19.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
112543169
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/08/2019