O presente decreto-lei procede:
- a)À décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico dos medicamentos de uso humano;
- b)À oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico das farmácias de oficina.