Designa o Centro Nacional de Cibersegurança como autoridade competente no âmbito do Regulamento Delegado (UE) 2024/1366, que estabelece um código de rede relativo a regras setoriais para os aspetos ligados à cibersegurança dos fluxos transfronteiriços de eletricidade.
Objeto
O presente decreto-lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1366 da Comissão, de 11 de março de 2024 (Regulamento Delegado NCCS), que estabelece um código de rede relativo a regras setoriais para os aspetos ligados à cibersegurança dos fluxos transfronteiriços de eletricidade, procedendo à designação da autoridade competente para coordenar e assegurar uma cooperação adequada entre as autoridades competentes responsáveis pela cibersegurança e as autoridades de gestão de cibercrises.
Autoridade competente
Dever de colaboração
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Ana Isabel Marques Xavier - António Leitão Amaro - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 22 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 23 de junho de 2026.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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