O impresso de passaportes especiais a emitir nos termos dos artigos anteriores será o constante do modelo III-A anexo a este diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 9 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Modelo III-A a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)