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- 3 -A execução tem por base uma certidão da conta ou liquidação, com a identificação do processo e do responsável, mas, se o processo tiver de baixar logo ao tribunal de 1.ª instância, não se passa certidão e a execução apenas se instaura após o processo ter baixado àquele tribunal.
Artigo 93.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983