São revogados:
- a)Os artigos 10.º, 12.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, relativos aos internatos médicos;
- b)O Decreto-Lei n.º 90/88, de 10 de Março;
- c)O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 150/89, de 8 de Maio;
- d)O artigo 60.º e anexo II do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Gomes de Carvalho - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 10 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Junho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Escala a que se refere o artigo 18.º
(ver documento original)