Artigo 11.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 01/07/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento rege-se pelo disposto nos artigos 93.º a 97.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.