- 1 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro do 3.º ano, sem prejuízo dos casos em que os presentes Estatutos disponham diversamente.
- 2 -Nenhum administrador poderá exercer mais de três mandatos consecutivos, salvo o disposto no n.º 3 do artigo 14.º
Artigo 11.º
Vigente desde: 27/06/2003