- 1 -Destituído todo o conselho de administração, por sentença judicial transitada em julgado, o novo conselho será composto pela seguinte forma:
- a)Três membros designados pelo Estado, um dos quais fará obrigatoriamente parte do conselho de fundadores;
- b)Três membros eleitos pelas entidades privadas que fazem parte do conselho de fundadores, um dos quais fará obrigatoriamente parte deste conselho;
- c)Três membros eleitos pelo conselho de fundadores de entre os seus membros.
- 2 -Constituído o novo conselho de administração, nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de três anos civis completos, não se contando o ano da sua designação se deste tiverem decorrido mais de seis meses.
Artigo 26.º
Vigente desde: 27/06/2003