O IRN, I. P., sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, mantendo-se o regime jurídico de função pública aplicável ao seu pessoal.
Artigo15.º
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IRN, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.