- 1 -Enquanto não for implementado o Plano Oficial de Contabilidade Pública é aplicado o sistema de classificação orçamental da contabilidade pública em vigor.
- 2 -Até à implementação do plano de contas a que se refere o número anterior, a liquidação e o processamento das remunerações do pessoal dos serviços de registo ficam a cargo desses serviços e o seu pagamento fica a cargo dos serviços centrais do IRN, I. P.
Artigo 17.º — Procedimento transitório até à implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública
Vigente desde: 27/04/2007