Artigo 11.º
Direitos e deveres da pessoa destinatária da assistência pessoal
Redação registada como em vigor em 15/02/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A pessoa destinatária de assistência pessoal tem direito, nomeadamente, a:
- a)Ser tratada com dignidade, respeito e correção;
- b)Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pela própria, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;
- c)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
- d)Ter acesso total e incondicional ao seu processo individual e a poder a qualquer momento solicitar alterações ao mesmo, apresentando para o efeito a respetiva justificação, sem prejuízo da salvaguarda de eventual informação confidencial relativa ao/à assistente pessoal;
- e)Elaborar, com a colaboração do CAVI, o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com o estabelecido no presente decreto-lei;
- f)Alterar o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com as suas decisões, vontades, preferências, prioridades ou necessidades, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;
- g)Participar ativamente no processo de seleção dos/as assistentes pessoais, designadamente através da realização de entrevistas conjuntas;
- h)Propor ou designar o/a assistente pessoal a contratar, nos termos do artigo 15.º;
- i)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;
- j)Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;
- k)Fazer cessar a assistência pessoal no caso de quebra da especial relação de confiança com o/a assistente pessoal.
- 2 -Constituem deveres da pessoa destinatária de assistência pessoal, nomeadamente, os seguintes:
- a)Tratar com respeito e correção o/a assistente pessoal;
- b)Não utilizar a assistência pessoal para fins estranhos aos estabelecidos no plano individualizado de assistência pessoal;
- c)Prestar toda a colaboração necessária ao desempenho das funções do/a assistente pessoal;
- d)Monitorizar e avaliar o desempenho do/a assistente pessoal.