Artigo 27.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 09/10/2017.
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- 1 -O CAVI deve possuir um regulamento interno, do qual devem constar, nomeadamente:
- a)Definição da missão, visão e objetivo do CAVI, no âmbito do MAVI;
- b)Tipo de organização e regras de funcionamento;
- c)Identificação da equipa do CAVI;
- d)Indicação de direitos e deveres das pessoas destinatárias assistência pessoal;
- e)Definição do perfil das pessoas destinatárias de assistência pessoal;
- f)Condições e critérios de acesso das pessoas destinatárias de assistência pessoal;
- g)Definição das atividades e serviços prestados;
- h)Horário de funcionamento e de atendimento;
- i)Sistema de reclamações ou sugestões por parte das pessoas destinatárias.
- 2 -O regulamento interno deve ser dado a conhecer ao/à destinatário/a da assistência pessoal de forma acessível e compreensível, bem como ao/à assistente pessoal.