Os valores fixados no artigo anterior serão aplicáveis aos impostos devidos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 13/03/1975 a 02/06/2019